Nós, Conselheiras e
Conselheiros integrantes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
de Minas Gerais (CONSEA-MG), nos dirigimos às Senhoras e Senhores Candidatos aos
cargos eletivos de prefeitos nos municípios mineiros para buscar o seu
compromisso com a realização do direito humano à alimentação adequada e
saudável nas suas propostas de planos de governo.
A
segurança alimentar e nutricional, como direito humano fundamental está
estabelecida no artigo 6º, caput, na
Constituição Federal de 1988 e em conformidade com as leis orgânicas de SAN n
11.346/06 que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN).
Neste Sistema, a adesão
dos municípios é fundamental para que planos, programas e ações voltadas à
soberania e segurança alimentar e nutricional da população sejam fortalecidas e
consolidadas, articulada com os entes federados. Afinal, é no município que o sujeito
mora e acessa as políticas públicas.
Ao incorporar a
segurança alimentar e nutricional no seu plano de governo, o candidato estará
contribuindo para o combate às desigualdades sociais e para a garantia do
acesso à alimentação em qualidade e quantidade nutricionalmente adequada a toda
a população, especialmente aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e
insegurança alimentar.
Desta forma,
solicitamos o seu compromisso com:
1. Criar
e/ou fortalecer mecanismos e instrumentos participativos entre governo e
sociedade civil que promovam a política municipal de segurança alimentar e
nutricional, conforme previsto nas leis 11.346/06 e 15.982/06.
2. Elaborar
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de integrar
e articular as ações que promovem o Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA), como as compras institucionais da agricultura familiar, a alimentação
escolar, programas de transferência de renda, de economia popular e solidária,
de apoio à agroecologia e agroindústria familiar, entre outras.
3. Aderir
ao SISAN por meio do pacto interfederativo pela garantia do DHHA em seu
município.
4. Aderir
ao Pacto Nacional pela Alimentação Saudável, contribuindo para a promoção da
saúde da população, combatendo a obesidade e as doenças provenientes de uma
alimentação inadequada.
5. Promover
um amplo diagnóstico da insegurança alimentar no município, estabelecendo
prioridades de ações com previsão de recursos financeiros e gestão para o
monitoramento das ações de SAN.
Belo Horizonte,
29 de julho de 2016.
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