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Agricultura familiar gera renda e contribui para alimentação nas escolas de Uberlândia e região



O empenho da Cooperativa de Agricultores Familiares de Uberlândia e Região (Cooperaf) alavancou o número de cidades atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  Os associados que antes forneciam alimentos apenas para Uberlândia, hoje atendem também os municípios de Prata, Ituiutaba e Araguari.
Para vender seus produtos por meio do PNAE, a Cooperaf a participou de chamada pública com a orientação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) .  
Toda semana, 12 toneladas de alimentos saem da cooperativa para abastecer as cantinas das escolas estaduais e municipais da região. Ao todo são fornecidos 33 itens – frutas, verduras, legumes e hortaliças, além dos produtos processados, como os queijos, polpas e mel. 
O gerente regional Emater em Uberlândia, Gilberto Carlos de Freitas, ressaltou que foi preciso organização, especialmente quando a cooperativa foi fundada em 2011. “Precisávamos aliar a necessidade deles ao que os produtores produziam”, lembra. 
Para isso, de acordo com o gerente, os cooperados visitaram escola por escola para conversar com os diretores, cantineiros e nutricionistas e até mesmo definir a melhor forma de entrega. “Propusemos que as escolas adaptassem o cardápio com o que era produzido pelos agricultores da região. Com isso o cardápio ficou rico e variado,” comemora.
Na opinião do gerente, a organização dos agricultores familiares é muito importante. “A chance de dar certo é maior, porque a produção de alimentos fica organizada e bem distribuída. Um vai ajudando o outro,” acredita.
O produtor rural Hilton José Gomes se diz satisfeito com os resultados alcançados. “As vendas só aumentam e os produtos continuam sendo de qualidade”. Ele é produtor de banana prata em Uberlândia. Toda a semana ele entrega pela cooperativa 16 caixas com 16kg de bananas.
Segundo o presidente da cooperativa, Fernando Boaventura, os alimentos são entregues, duas vezes por semana, por caminhões alugados pela cooperativa. “Estamos discutindo a possibilidade de adquirir um caminhão. Para isso, vamos precisar aumentar as vendas, para compensar o custo de ter um veículo e uma pessoa por conta dele, diz”. 
As atribuições da Emater-MG abrangem desde a assistência técnica, mobilização de agricultores, emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), orientação e elaboração de projetos até capacitação dos agricultores em boas práticas de produção.
Como participar
O PNAE é um programa do Governo Federal que, por meio da lei federal nº 11.947, garante que 30% dos recursos para a alimentação escolar sejam destinados à compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar. No Estado, a entidade executora é a Secretaria de Estado de Educação (SEE) e também as prefeituras.
Para participar da chamada pública em qualquer escola é necessário apresentar um projeto de venda dos alimentos e uma série de documentos. O principal deles é a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A DAP pessoa física é para os produtores individuais e a DAP pessoa jurídica, para associações e cooperativas de agricultores familiares.
Os fornecedores individuais devem apresentar: CPF; extrato da DAP pessoa física, emitido nos últimos 60 dias; projeto de venda de gêneros alimentícios com a assinatura do agricultor participante; e declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria. Os editais de chamadas públicas são publicados no Diário Oficial do Estado.
Associações e cooperativas
As associações e cooperativas deverão apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; o extrato da DAP pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias; prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; as cópias do estatuto; e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente.
Outras exigências são: apresentação do projeto de venda de alimentos assinado pelo representante legal e declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.


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