O empenho da Cooperativa de Agricultores Familiares de Uberlândia e
Região (Cooperaf) alavancou o número de cidades atendidas pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os associados que antes forneciam
alimentos apenas para Uberlândia, hoje atendem também os municípios de Prata,
Ituiutaba e Araguari.
Para vender seus produtos por meio do PNAE, a Cooperaf a participou de
chamada pública com a orientação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(Emater-MG) .
Toda semana, 12 toneladas de alimentos saem da cooperativa para
abastecer as cantinas das escolas estaduais e municipais da região. Ao todo são
fornecidos 33 itens – frutas, verduras, legumes e hortaliças, além dos produtos
processados, como os queijos, polpas e mel.
O gerente regional Emater em Uberlândia, Gilberto Carlos de Freitas,
ressaltou que foi preciso organização, especialmente quando a cooperativa foi
fundada em 2011. “Precisávamos aliar a necessidade deles ao que os produtores
produziam”, lembra.
Para isso, de acordo com o gerente, os cooperados visitaram escola por
escola para conversar com os diretores, cantineiros e nutricionistas e até
mesmo definir a melhor forma de entrega. “Propusemos que as escolas adaptassem
o cardápio com o que era produzido pelos agricultores da região. Com isso o
cardápio ficou rico e variado,” comemora.
Na opinião do gerente, a organização dos agricultores familiares é muito
importante. “A chance de dar certo é maior, porque a produção de alimentos fica
organizada e bem distribuída. Um vai ajudando o outro,” acredita.
O produtor rural Hilton José Gomes se diz satisfeito com os resultados
alcançados. “As vendas só aumentam e os produtos continuam sendo de qualidade”.
Ele é produtor de banana prata em Uberlândia. Toda a semana ele entrega pela
cooperativa 16 caixas com 16kg de bananas.
Segundo o presidente da cooperativa, Fernando Boaventura, os alimentos
são entregues, duas vezes por semana, por caminhões alugados pela cooperativa.
“Estamos discutindo a possibilidade de adquirir um caminhão. Para isso, vamos
precisar aumentar as vendas, para compensar o custo de ter um veículo e uma
pessoa por conta dele, diz”.
As atribuições da Emater-MG abrangem desde a assistência técnica,
mobilização de agricultores, emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP),
orientação e elaboração de projetos até capacitação dos agricultores em boas
práticas de produção.
Como participar
O PNAE é um programa do Governo Federal que, por meio da lei federal nº
11.947, garante que 30% dos recursos para a alimentação escolar sejam
destinados à compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura
familiar. No Estado, a entidade executora é a Secretaria de Estado de Educação
(SEE) e também as prefeituras.
Para participar da chamada pública em qualquer escola é necessário
apresentar um projeto de venda dos alimentos e uma série de documentos. O
principal deles é a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A DAP pessoa física é para os
produtores individuais e a DAP pessoa jurídica, para associações e cooperativas
de agricultores familiares.
Os fornecedores individuais devem apresentar: CPF; extrato da DAP pessoa
física, emitido nos últimos 60 dias; projeto de venda de gêneros alimentícios
com a assinatura do agricultor participante; e declaração de que os alimentos a
serem entregues são oriundos de produção própria. Os editais de chamadas
públicas são publicados no Diário Oficial do Estado.
Associações e cooperativas
As associações e cooperativas deverão apresentar a inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; o extrato da DAP pessoa Jurídica, emitido
nos últimos 60 dias; prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; as cópias
do estatuto; e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente.
Outras exigências são: apresentação do projeto de venda de alimentos
assinado pelo representante legal e declaração de que os gêneros alimentícios a
serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e a declaração do
seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda de seus cooperados/associados.
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