Agricultores familiares de Minas
Gerais aderidos ao Garantia Safra já podem receber o benefício relativo à safra
2014/2015. A lista das localidades contempladas está na portaria publicada no
dia 16, no Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, é
necessário comprovar perda de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão. Esses
agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira parcela das cinco
de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor.
O agricultor deve verificar se
sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados
do Nordeste e Semiárido. O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por
contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
Contribuição do agricultor
Para participar do
Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência
técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para
fazer sua inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois
deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao
Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa
Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu
município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O município deve assinar o Termo
de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão
participar em sua jurisdição.
Fonte: MDS
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