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Aprovado em Plenário projeto da reforma administrativa

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Após mais de cinco horas de reunião, marcada por muitas suspensões para entendimentos, foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite desta terça-feira (10/3/15), o substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 5.706/15. De autoria do governador e tramitando em turno único, a proposta contém a reforma administrativa do Governo do Estado. Ela recebeu 51 votos favoráveis e 18 contrários dos parlamentares que participaram das votações. 
O PL 5.706/15 altera a Lei Delegada 179, de 2011, que trata da organização básica e da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. Como tramita em regime de urgência, a proposição foi incluída em ordem do dia, após o prazo de 45 dias previstos no Regimento Interno.
O deputado Rogério Correia (PT) foi designado em Plenário para relatar o projeto. Ele fez a leitura de seu parecer em Plenário, no qual emitiu parecer favorável à proposição na forma do substitutivo nº 2. Com isso, ficaram prejudicadas as 70 emendas e o substitutivo nº 1, apresentados anteriormente.
Ouvidoria - Entre as mudanças contidas no substitutivo que prevaleceu, de nº 2, destacam-se duas. A primeira é a manutenção da Ouvidoria-Geral com status de Secretaria de Estado (o que havia sido retirado no substitutivo nº 1), após negociação com o bloco de oposição. Para isso, foram suprimidos do substitutivo nº 1 a Subsecretaria de Ouvidoria Geral na estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, e os dispositivos correlatos à sua criação.
Lei 100 - Outra alteração importante foi a inclusão de um dispositivo garantindo a designação, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores da educação atingidos pelo julgamento de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 100, de 2007, nas vagas nas quais foram efetivados. Além disso, o projeto contém outro dispositivo estabelecendo que o provimento dos aprovados em concurso implica a dispensa de seu ocupante precário. Outro aspecto aprovado é que o Executivo elaborará calendário com a previsão de nomeação dos servidores aprovados em concurso público. Segundo o relator, “a medida procura garantir a continuidade do serviço público de educação até que sejam adotadas todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876”.
Substituto incorpora maioria do conteúdo do dispositivo anterior
Analisando o substitutivo nº 1, Rogério Correia destacou que as medidas são adequadas e pertinentes à garantia de maior eficiência e dinâmica para a administração do Estado. Foram extintos os cargos de Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas e alterada a remuneração do chefe de Escritório de Representação do Governo de Minas em Brasília para R$9 mil. “Dessa forma, promovemos adequações de técnica legislativa e incorporamos ao substitutivo nº 2 as modificações propostas no substitutivo nº 1”, afirmou.
Além disso, declarou Rogério Correia no parecer, foi suprimida da proposta do substitutivo nº 1 o artigo 78. Esse dispositivo previa que, na ausência de Diretor da Superintendência Regional de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), poderia haver substituição pelo Diretor Pedagógico ou Diretor Educacional, desde que fosse ocupante de cargo efetivo da Secretaria.
Foi mantida ainda a Superintendência de Gastronomia na estrutura da Secretaria de Estado de Turismo. A estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) foi modificada para conter as Subsecretarias de Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Também a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) foi alterada para incluir o Núcleo Central dos Canais de Atendimento Eletrônico e o Núcleo Central de Políticas de Telecomunicações.
O Fundo Estadual do Idoso passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) e não mais à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), em razão da transferência das competências relativas ao idoso ocorrida entre as pastas. Foram também acrescentadas atribuições fundamentais para a implementação da Política de Direitos Humanos nas competências da Sedpac.
Foi modificada a presidência do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), que estava a cargo do governador e passa a ser exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão, continua o parecer. Além disso, foram incluídos no artigo 33 do substitutivo os cargos de Subcontrolador e de Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, que serão transformados em unidades de DAD-unitário, entre outras alterações na estrutura orgânica e rol de competências da Sedese e das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda) e de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).
O relator ressalta que outro dispositivo incluído refere-se à nova redação ao artigo 7 da Lei 7.109, de 13 de outubro de 1977, para deixar clara a possibilidade de remoção do servidor, que esteja em estágio probatório.
Projeto cria quatro novas secretarias
Da forma aprovada, o projeto propõe uma reestruturação administrativa do Executivo estadual, por meio da criação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário e de Recursos Humanos. Além disso, o projeto desmembra a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes em duas pastas distintas e cria, no âmbito da Governadoria, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Outras medidas trazidas pela matéria foram: a modificação das remunerações do chefe e do subchefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, de que trata a Lei Delegada 108, de 2003, e a alteração da denominação do Escritório de Prioridades Estratégicas, de que trata a Lei Delegada 181, de 2011, para Escritório de Projetos.
A proposição também estabelece a modificação das remunerações dos cargos de diretor-presidente e vice diretor-presidente, criados pelo artigo 13 da Lei Delegada 179, de 2011, e dos cargos de coordenador de núcleo do Escritório de Prioridades Estratégicas, criados pela Lei Delegada nº 181.
O relator destacou que o governador encaminhou o substitutivo nº 1 ao projeto, que previa, em síntese: a estrutura orgânica de cada secretaria criada, bem como as suas competências; a criação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; a alteração da nomenclatura, da composição e de parte das competências dos órgãos responsáveis pelas ações de coordenação do planejamento e da gestão do governo do Estado.
Com relação à nova Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), ficou estabelecida a transferência para ela das competências relativas à agricultura familiar e à regularização fundiária, antes vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Também são transferidos da Seapa para a Seda a Fundação Ruralminas, além de contratos, convênios e acordos celebrados no âmbito dessas competências.
Foram transferidas para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania as competências relativas à promoção dos direitos humanos, que eram vinculadas à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, e à temática da juventude. São também transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos: a Comissão da Verdade e os conselhos ligados à temática de direitos Humanos, além de contratos, convênios e acordos celebrados no âmbito dessas competências.
Para a nova Secretaria de Estado de Recursos Humanos são transferidas as competências relativas a recursos humanos e a saúde ocupacional da Seplag. Também nesse caso, são transferidos contratos, convênios e acordos celebrados no âmbito dessas competências.
Outras alterações previstas no projeto são: a alteração da vinculação do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG) da Secretaria de Estado de Cultura para a Seplag; a criação de macrorregionais e regionais de serviços locais de recursos humanos; a alteração da nomenclatura das Assessorias de Gestão Estratégicas e Inovação para Assessoria de Planejamento; a extinção dos Escritórios de Representação do governo de Minas no Rio de Janeiro e em São Paulo; e a transformação da Intendência da Cidade Administrativa em uma Subsecretaria da Seplag.
Cargos - Há ainda a previsão na matéria de alteração de vários cargos: a transformação dos cargos de Intendente da Cidade Administrativa, Gestor de que trata o artigo 6º da Lei Delegada 179, de 2011, coordenador de Núcleo do Escritório de Prioridades Estratégicas, Ouvidor e Subsecretário em DADs-unitários.
Ainda com relação a carreiras, o projeto estabelece a criação de mais um nível: de DAD-unitário (DAD-12) no valor de R$9 mil, de DAI-unitário (DAI-30) no mesmo valor, de GTE-unitário (GTE-5) no valor de R$2 mil, de FGD-unitário (FGD-10) no valor de R$1,62 mil e de FGI-unitário (FGI-9) no valor de R$1,5 mil; a transformação da pontuação utilizada para o cálculo da remuneração dos empreendedores públicos (EP-unitário) em DAD e GTE; a transformação de DADs-unitários em unidades de FGD-unitário e GTED-unitário; a transformação do valor correspondente ao quantitativo total de cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural I e II e de Analista de Pesquisa e Ensino I e II em unidades de DAD-unitário; e a previsão de que o Executivo publicará as alterações no Anexo IV da Lei Delegada 174, de 2007, decorrentes da lei.
Como explica o deputado Rogério Correia, devido à modificação de competências e à criação de novas secretarias, são propostas alterações de técnica legislativa nas leis de estrutura e de vencimento básico de algumas carreiras tratadas no substitutivo.
Segundo relator, impacto financeiro do projeto será nulo
O relator Rogério Correia ressaltou ainda que o impacto financeiro anual do projeto, em sua forma original, era de R$1.016.882,67. Porém, segundo Correia, com a apresentação do substitutivo, o impacto gerado pela criação e extinção de cargos, no valor de R$585.527,60, foi compensado pela extinção de DAIs-unitários.
Emendas - Analisando o teor das 70 emendas apresentadas ao substitutivo nº 1, o relator Rogério Correia conclui pela rejeição de 68 delas. Apenas duas tem o seu conteúdo contemplado, parcialmente, no substitutivo nº 2. As emendas 68 e 69 propõem a alteração da vinculação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços Ltda (MGS) da Seplag para Secretaria de Estado de Recursos Humanos.
Quanto as emendas nºs 1, 19 a 21, 24, 35, o relator considerou que não havia pertinência temática delas. Já as emendas de nºs 28, 42 e 70 importam em aumento de despesa, segundo ele, o que não é permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já as emendas de nºs 2 a 18, 22 e 23, 25 a 27, 29 a 34, 36 a 67 e 70 foram rejeitadas por Correia “por contrariarem a estrutura administrativa, a sistemática remuneratória dos cargos, a nomenclatura e a composição dos órgãos, o critério temporal de vigência das alterações, e outras medidas estabelecidas no substitutivo”.
Mensagem - Na mensagem que encaminhou o projeto, o governador afirmou que o substitutivo busca o aperfeiçoamento da estrutura administrativa, readequando as unidades administrativas e o número de órgãos. Com isso, afirma Fernando Pimentel, a administração pública poderá cumprir os objetivos e competências estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.
Votação de destaques - Após solicitação dos deputados da oposição, seis artigos do Substitutivo nº 2 foram destacados e votados um a um. O primeiro deles, o artigo 6, que altera os arts. 8 a 14 da Lei Delegada nº 180, de 2011, foi rejeitado, com 49 votos contrários e 8 votos favoráveis. O artigo estabelecia a criação do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGE) e da Câmara de Orçamento e Finanças (COF).
Já o artigo 46 foi aprovado, por 49 votos favoráveis e 17 contrários, e prevê transformações no quantitativo destinado à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão (Seplag), com os respectivos beneficiados a serem identificados em decreto.
O artigo 49, também aprovado, teve 51 votos favoráveis e 17 contrários e prevê a transformação nas carreiras de Analista de Patrimônio Cultural I (APC-I) e de Analista de Patrimônio Cultural II (APC-II), de que trata o art. 24 da Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012. O valor correspondente ao quantitativo total desses cargos em comissão passa a ser 123,48 unidades de DAD-unitário.
O artigo 50 foi aprovado por 53 votos favoráveis e 18 contrários e impacta as carreiras de Analista de Pesquisa e Ensino I (APE-I) e de Analista de Pesquisa e Ensino II (APE-II), de que trata o art. 27 da Lei Delegada n° 182, de 2011. O valor correspondente ao quantitativo total desses cargos passa a ser de 353,03 unidades de DAD-unitário.
Os artigos 73 e 74, que foram aprovados, impactam os profissionais da educação que haviam sido designados por meio da Lei Complementar 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O artigo 73, aprovado por 53 a 15, determina que os trabalhadores continuarão como designados até 31 de dezembro de 2015. Já o artigo 74, cuja votação foi de 45 votos favoráveis e 17 contrários, implica na convocação de servidores da educação concursados para ocuparem as vagas que forem desocupadas pelos designados. O artigo prevê ainda a elaboração de um calendário pelas Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão, com a previsão da nomeação dos servidores aprovados em concurso.
Emendas – Das 70 emendas do Substitutivo nº 1, cinco foram destacadas para serem votadas separadamente. Em bloco, tiveram parecer pela sua rejeição aprovado, por 64 votos favoráveis e um contrário, as emendas 1 a 17, 19, 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 41 e 43 a 70.
A emenda nº 18, rejeitada por 44 a 20, previa a criação da Subsecretaria de Saúde da Família. Já a emenda nº 21, rejeitada por 43 votos contrários e 21 a favor, estabelecia a prorrogação dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos, enquanto não se realizasse concurso público para provimento dos cargos. A emenda 25, rejeitada por 40 a 23, criava a Subsecretaria de atenção aos problemas recorrentes do uso e abuso de drogas. A emenda 28, rejeitada por 36 a 21, previa reajuste de 13,1 % para as carreiras dos servidores da Educação, incluindo professores, analistas de educação, assistentes de educação, assistentes técnicos e auxiliares de serviços.
Por fim, a emenda nº 42, que impactava as carreiras dos servidores do Estado, bolsistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), servidores inativos e pensionistas foi rejeitada, por 40 votos contrários e 16 favoráveis. A emenda estabelecia reajuste de 4,62%, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente aos nove primeiros meses de 2014.

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