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Após mais de cinco horas
de reunião, marcada por muitas suspensões para entendimentos, foi aprovado no
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite desta
terça-feira (10/3/15), o substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 5.706/15. De
autoria do governador e tramitando em turno único, a proposta contém a reforma
administrativa do Governo do Estado. Ela recebeu 51 votos favoráveis e 18
contrários dos parlamentares que participaram das votações.
O PL 5.706/15 altera a
Lei Delegada 179, de 2011, que trata da organização básica e da estrutura da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado. Como tramita em regime de
urgência, a proposição foi incluída em ordem do dia, após o prazo de 45 dias previstos
no Regimento Interno.
O deputado Rogério
Correia (PT) foi designado em Plenário para relatar o projeto. Ele fez a
leitura de seu parecer em Plenário, no qual emitiu parecer favorável à
proposição na forma do substitutivo nº 2. Com isso, ficaram prejudicadas as 70
emendas e o substitutivo nº 1, apresentados anteriormente.
Ouvidoria - Entre as mudanças
contidas no substitutivo que prevaleceu, de nº 2, destacam-se duas. A primeira
é a manutenção da Ouvidoria-Geral com status de Secretaria de Estado (o que
havia sido retirado no substitutivo nº 1), após negociação com o bloco de
oposição. Para isso, foram suprimidos do substitutivo nº 1 a Subsecretaria de
Ouvidoria Geral na estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, e os dispositivos correlatos à sua criação.
Lei 100 - Outra alteração
importante foi a inclusão de um dispositivo garantindo a designação, até 31 de
dezembro de 2015, dos servidores da educação atingidos pelo julgamento de
inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 100, de 2007,
nas vagas nas quais foram efetivados. Além disso, o projeto contém outro
dispositivo estabelecendo que o provimento dos aprovados em concurso implica a
dispensa de seu ocupante precário. Outro aspecto aprovado é que o Executivo
elaborará calendário com a previsão de nomeação dos servidores aprovados em
concurso público. Segundo o relator, “a medida procura garantir a continuidade
do serviço público de educação até que sejam adotadas todas as providências
necessárias para o cumprimento da decisão proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876”.
Substituto incorpora
maioria do conteúdo do dispositivo anterior
Analisando o
substitutivo nº 1, Rogério Correia destacou que as medidas são adequadas e
pertinentes à garantia de maior eficiência e dinâmica para a administração do
Estado. Foram extintos os cargos de Diretor-Presidente e Diretor
Vice-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas e alterada a
remuneração do chefe de Escritório de Representação do Governo de Minas em
Brasília para R$9 mil. “Dessa forma, promovemos adequações de técnica
legislativa e incorporamos ao substitutivo nº 2 as modificações propostas no
substitutivo nº 1”, afirmou.
Além disso, declarou
Rogério Correia no parecer, foi suprimida da proposta do substitutivo nº 1 o
artigo 78. Esse dispositivo previa que, na ausência de Diretor da
Superintendência Regional de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação (SEE),
poderia haver substituição pelo Diretor Pedagógico ou Diretor Educacional,
desde que fosse ocupante de cargo efetivo da Secretaria.
Foi mantida ainda a
Superintendência de Gastronomia na estrutura da Secretaria de Estado de
Turismo. A estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Seapa) foi modificada para conter as Subsecretarias de Agronegócio
e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Também a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) foi alterada para incluir o Núcleo Central dos
Canais de Atendimento Eletrônico e o Núcleo Central de Políticas de
Telecomunicações.
O Fundo Estadual do
Idoso passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania (Sedpac) e não mais à Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social (Sedese), em razão da transferência das competências
relativas ao idoso ocorrida entre as pastas. Foram também acrescentadas
atribuições fundamentais para a implementação da Política de Direitos Humanos
nas competências da Sedpac.
Foi modificada a
presidência do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), que
estava a cargo do governador e passa a ser exercida pelo Secretário de
Planejamento e Gestão, continua o parecer. Além disso, foram incluídos no
artigo 33 do substitutivo os cargos de Subcontrolador e de Chefe da Assessoria
Técnico-Legislativa, que serão transformados em unidades de DAD-unitário, entre
outras alterações na estrutura orgânica e rol de competências da Sedese e das
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda) e de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).
O relator ressalta que
outro dispositivo incluído refere-se à nova redação ao artigo 7 da Lei 7.109,
de 13 de outubro de 1977, para deixar clara a possibilidade de remoção do
servidor, que esteja em estágio probatório.
Projeto cria quatro
novas secretarias
Da forma aprovada, o
projeto propõe uma reestruturação administrativa do Executivo estadual, por
meio da criação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário e de
Recursos Humanos. Além disso, o projeto desmembra a Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes em duas pastas distintas e cria, no âmbito da Governadoria,
a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Outras medidas trazidas
pela matéria foram: a modificação das remunerações do chefe e do subchefe do
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, de que
trata a Lei Delegada 108, de 2003, e a alteração da denominação do Escritório
de Prioridades Estratégicas, de que trata a Lei Delegada 181, de 2011, para
Escritório de Projetos.
A proposição também
estabelece a modificação das remunerações dos cargos de diretor-presidente e
vice diretor-presidente, criados pelo artigo 13 da Lei Delegada 179, de 2011, e
dos cargos de coordenador de núcleo do Escritório de Prioridades Estratégicas,
criados pela Lei Delegada nº 181.
O relator destacou que o
governador encaminhou o substitutivo nº 1 ao projeto, que previa, em síntese: a
estrutura orgânica de cada secretaria criada, bem como as suas competências; a
criação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania; a alteração da nomenclatura, da composição e de parte das
competências dos órgãos responsáveis pelas ações de coordenação do planejamento
e da gestão do governo do Estado.
Com relação à nova
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), ficou estabelecida a
transferência para ela das competências relativas à agricultura familiar e à
regularização fundiária, antes vinculadas à Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Também são transferidos da Seapa
para a Seda a Fundação Ruralminas, além de contratos, convênios e acordos
celebrados no âmbito dessas competências.
Foram transferidas para
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania as
competências relativas à promoção dos direitos humanos, que eram vinculadas à
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, e à temática da
juventude. São também transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos: a
Comissão da Verdade e os conselhos ligados à temática de direitos Humanos, além
de contratos, convênios e acordos celebrados no âmbito dessas competências.
Para a nova Secretaria
de Estado de Recursos Humanos são transferidas as competências relativas a
recursos humanos e a saúde ocupacional da Seplag. Também nesse caso, são
transferidos contratos, convênios e acordos celebrados no âmbito dessas
competências.
Outras alterações
previstas no projeto são: a alteração da vinculação do Departamento Estadual de
Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG) da Secretaria de Estado de Cultura
para a Seplag; a criação de macrorregionais e regionais de serviços locais de
recursos humanos; a alteração da nomenclatura das Assessorias de Gestão
Estratégicas e Inovação para Assessoria de Planejamento; a extinção dos
Escritórios de Representação do governo de Minas no Rio de Janeiro e em São
Paulo; e a transformação da Intendência da Cidade Administrativa em uma
Subsecretaria da Seplag.
Cargos - Há ainda a previsão na
matéria de alteração de vários cargos: a transformação dos cargos de Intendente
da Cidade Administrativa, Gestor de que trata o artigo 6º da Lei Delegada 179,
de 2011, coordenador de Núcleo do Escritório de Prioridades Estratégicas,
Ouvidor e Subsecretário em DADs-unitários.
Ainda com relação a
carreiras, o projeto estabelece a criação de mais um nível: de DAD-unitário
(DAD-12) no valor de R$9 mil, de DAI-unitário (DAI-30) no mesmo valor, de
GTE-unitário (GTE-5) no valor de R$2 mil, de FGD-unitário (FGD-10) no valor de
R$1,62 mil e de FGI-unitário (FGI-9) no valor de R$1,5 mil; a transformação da
pontuação utilizada para o cálculo da remuneração dos empreendedores públicos
(EP-unitário) em DAD e GTE; a transformação de DADs-unitários em unidades de
FGD-unitário e GTED-unitário; a transformação do valor correspondente ao
quantitativo total de cargos de provimento em comissão de Analista de
Patrimônio Cultural I e II e de Analista de Pesquisa e Ensino I e II em
unidades de DAD-unitário; e a previsão de que o Executivo publicará as
alterações no Anexo IV da Lei Delegada 174, de 2007, decorrentes da lei.
Como explica o deputado
Rogério Correia, devido à modificação de competências e à criação de novas
secretarias, são propostas alterações de técnica legislativa nas leis de
estrutura e de vencimento básico de algumas carreiras tratadas no substitutivo.
Segundo relator, impacto
financeiro do projeto será nulo
O relator Rogério
Correia ressaltou ainda que o impacto financeiro anual do projeto, em sua forma
original, era de R$1.016.882,67. Porém, segundo Correia, com a apresentação do
substitutivo, o impacto gerado pela criação e extinção de cargos, no valor de
R$585.527,60, foi compensado pela extinção de DAIs-unitários.
Emendas - Analisando o teor das 70
emendas apresentadas ao substitutivo nº 1, o relator Rogério Correia conclui
pela rejeição de 68 delas. Apenas duas tem o seu conteúdo contemplado,
parcialmente, no substitutivo nº 2. As emendas 68 e 69 propõem a alteração da
vinculação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
(Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços Ltda (MGS) da Seplag para
Secretaria de Estado de Recursos Humanos.
Quanto as emendas nºs 1,
19 a 21, 24, 35, o relator considerou que não havia pertinência temática delas.
Já as emendas de nºs 28, 42 e 70 importam em aumento de despesa, segundo ele, o
que não é permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já as emendas de nºs 2
a 18, 22 e 23, 25 a 27, 29 a 34, 36 a 67 e 70 foram rejeitadas por Correia “por
contrariarem a estrutura administrativa, a sistemática remuneratória dos
cargos, a nomenclatura e a composição dos órgãos, o critério temporal de
vigência das alterações, e outras medidas estabelecidas no substitutivo”.
Mensagem - Na mensagem que
encaminhou o projeto, o governador afirmou que o substitutivo busca o
aperfeiçoamento da estrutura administrativa, readequando as unidades
administrativas e o número de órgãos. Com isso, afirma Fernando Pimentel, a
administração pública poderá cumprir os objetivos e competências estabelecidos
pelas Constituições Federal e Estadual.
Votação de destaques - Após solicitação dos
deputados da oposição, seis artigos do Substitutivo nº 2 foram destacados e
votados um a um. O primeiro deles, o artigo 6, que altera os arts. 8 a 14 da
Lei Delegada nº 180, de 2011, foi rejeitado, com 49 votos contrários e 8 votos
favoráveis. O artigo estabelecia a criação do Colegiado de Planejamento e
Gestão Estratégica (CPGE) e da Câmara de Orçamento e Finanças (COF).
Já o artigo 46 foi
aprovado, por 49 votos favoráveis e 17 contrários, e prevê transformações no
quantitativo destinado à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão (Seplag),
com os respectivos beneficiados a serem identificados em decreto.
O artigo 49, também
aprovado, teve 51 votos favoráveis e 17 contrários e prevê a transformação nas
carreiras de Analista de Patrimônio Cultural I (APC-I) e de Analista de
Patrimônio Cultural II (APC-II), de que trata o art. 24 da Lei nº 20.336, de 2
de agosto de 2012. O valor correspondente ao quantitativo total desses cargos
em comissão passa a ser 123,48 unidades de DAD-unitário.
O artigo 50 foi aprovado
por 53 votos favoráveis e 18 contrários e impacta as carreiras de Analista de
Pesquisa e Ensino I (APE-I) e de Analista de Pesquisa e Ensino II (APE-II), de
que trata o art. 27 da Lei Delegada n° 182, de 2011. O valor correspondente ao
quantitativo total desses cargos passa a ser de 353,03 unidades de
DAD-unitário.
Os artigos 73 e 74, que
foram aprovados, impactam os profissionais da educação que haviam sido
designados por meio da Lei Complementar 100, considerada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal. O artigo 73, aprovado por 53 a 15, determina que os
trabalhadores continuarão como designados até 31 de dezembro de 2015. Já o
artigo 74, cuja votação foi de 45 votos favoráveis e 17 contrários, implica na
convocação de servidores da educação concursados para ocuparem as vagas que
forem desocupadas pelos designados. O artigo prevê ainda a elaboração de um
calendário pelas Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão, com a
previsão da nomeação dos servidores aprovados em concurso.
Emendas – Das 70 emendas do Substitutivo nº
1, cinco foram destacadas para serem votadas separadamente. Em bloco, tiveram
parecer pela sua rejeição aprovado, por 64 votos favoráveis e um contrário, as
emendas 1 a 17, 19, 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 41 e 43 a 70.
A emenda nº 18,
rejeitada por 44 a 20, previa a criação da Subsecretaria de Saúde da Família.
Já a emenda nº 21, rejeitada por 43 votos contrários e 21 a favor, estabelecia
a prorrogação dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos,
enquanto não se realizasse concurso público para provimento dos cargos. A
emenda 25, rejeitada por 40 a 23, criava a Subsecretaria de atenção aos
problemas recorrentes do uso e abuso de drogas. A emenda 28, rejeitada por 36 a
21, previa reajuste de 13,1 % para as carreiras dos servidores da Educação,
incluindo professores, analistas de educação, assistentes de educação,
assistentes técnicos e auxiliares de serviços.
Por fim, a emenda nº 42,
que impactava as carreiras dos servidores do Estado, bolsistas da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), servidores inativos e
pensionistas foi rejeitada, por 40 votos contrários e 16 favoráveis. A emenda
estabelecia reajuste de 4,62%, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) referente aos nove primeiros meses de 2014.
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