O Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou na última sexta-feira, no Diário
Oficial da União, a Resolução 163, que declara serem abusivos os anúncios
comerciais voltados para o público infantil.
A medida foi aprovada por
unanimidade no conselho, que é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, e constituído por entidades da sociedade civil e do
governo federal.
De acordo com o documento, é
abusiva a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica
à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou
serviço.
A resolução menciona anúncios
comerciais nas mídias impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica, além de
embalagens, promoções, ações de merchadising em shows e apresentações, dentre
outros.
Outra ação abusiva, segundo o
documento, é a comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de
educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais
didáticos.
Para o Conanda, a publicidade
infantil fere a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e
o Código de Defesa do Consumidor. Estão excluídos da resolução os anúncios sem
fins comerciais, como os avisos de utilidade pública e a propaganda com fins
educativos.
O Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Consea) comemorou a resolução do Conanda. Saudamos o
Conanda e não temos dúvida de que a proposta representa um passo
importantíssimo na luta pela garantia da segurança alimentar e nutricional, afirmou
a presidenta Maria Emília Pacheco.
Para o Consea, o crescimento do
sobrepeso e da obesidade infantil possui relação com a propaganda dirigida às
crianças. A irrestrita publicidade de alimentos tem como um dos alvos
principais as crianças, com efeitos evidentes em fenômenos como o avanço do
sobrepeso e da obesidade", destacou a presidenta do Consea.
A resolução do Conanda teve apoio
de pessoas e entidades que defendem os direitos de crianças e
adolescentes. Pedro Hartung, advogado do
Instituto Alana, entidade que integra o Conanda e o Consea, celebrou a
publicação do documento: Foi uma conquista histórica para os direitos da
criança no Brasil. A publicidade infantil não tinha limites claros e
específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um
novo paradigma para a proteção da criança brasileira, disse ele.
O teólogo e escritor Carlos
Alberto Libânio Christo, conhecido como Frei Betto, também celebrou a
resolução. As nossas crianças e adolescentes ficam demasiadamente expostas às
pressões midiáticas, que, por sua vez, são movidas financeiramente pela publicidade.
Todo meu apoio e solidariedade, afirmou Frei Betto, em mensagem enviada ao
Instituto Alana.
O deputado federal Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR), autor do projeto de lei 5.921/2001, que pede a regulação da
publicidade infantil, comemorou a resolução tomada pelo Conanda. Parabenizo o
Conanda por essa espetacular decisão tomada nesta semana. Essa entidade valeu
por todo o Congresso, que não regulamenta a matéria da publicidade infantil.
A notícia sobre a resolução do
Conanda foi veiculada em primeira mão na última terça-feira (01/04), pela
coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, e repercutida nos
portais G1 (Globo) e EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) e no jornal O Dia,
do Rio de Janeiro.
Fonte: com informações do
Instituto Alana, EBC e Diário Oficial da União
Comentários