Lei amplia mercado para a Agricultura Familiar em Minas Gerais
Política estadual garante a compra direta do setor para
diversos órgãos públicos
A
agricultura familiar do Estado dispõe de mais um instrumento legal para ampliar
os canais de comercialização da sua produção. A lei Nº 20.608, de 2013,
institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
(PAAFamiliar). Os objetivos são fomentar a organização e modernização da
produção, melhorar o escoamento e favorecer a aquisição dos produtos da
agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais,
ampliando o mercado de consumo da sua produção.
Segundo
o superintendente de Abastecimento Alimentar e Comercialização da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Scarascia, a nova lei
traz alguns diferenciais em relação às outras legislações que regulamentam a
aquisição de produtos da agricultura familiar. “Além de garantir a aplicação de
30% dos recursos na aquisição direta de produtos da agricultura familiar, a
produção poderá ser destinada aos diversos órgãos públicos estaduais, rede
pública de educação básica e superior, entidades socioassistenciais e
instituições públicas com fornecimento regular das refeições, destacando-se
hospitais e unidades prisionais que, atualmente, terceirizam o serviço de
alimentação”, explica.
Para
a aquisição de alimentos não será necessário o processo de licitação. A compra
da agricultura familiar será realizada por meio de chamada pública, desde que
os preços sejam compatíveis com os de mercado e sejam adquiridos de produção do
próprio agricultor. Poderá ser criado um grupo de trabalho em conjunto com a Secretaria de Defesa Social
(Seds) para estabelecer os critérios de operacionalização da nova lei.
Para
se enquadrar na categoria de agricultor familiar, a propriedade deve ter até 4
módulos fiscais, o trabalho deve ser executado por mão de obra
predominantemente da família e a renda familiar deve ser, no mínimo, de 50%
proveniente da atividade rural, dentre outros requisitos.
Inovação
Outro
ponto inovador é que o Estado passa a incluir entre os beneficiários da legislação
os agricultores familiares residentes em área urbana e periurbana. O Documento
de Aptidão ao Pronaf (DAP) credencia o agricultor familiar às políticas
públicas direcionadas ao setor, mas ele não prevê parâmetros para incluir o
agricultor urbano. Para o coordenador de Apoio à Transição Agroecológica,
Eugênio Martins de Sá Resende, este é um grande desafio. “Se conseguirmos
regulamentar esse procedimento, vai ser um grande avanço em relação ao que vem
sendo feito em todo o país”, afirma.
A
nova lei estadual ainda será regulamentada, mas vem se somar às duas
legislações federais que garantem a compra de alimentos da agricultura
familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem base na lei
11.947/09, que estabelece que 30% dos recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser gastos com a compra de gêneros
alimentícios produzidos pela agricultura familiar. A agricultura familiar
dispõe ainda do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que também garante a
aquisição de gêneros alimentícios do setor destinados a instituições
socioassistenciais e restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de
alimentos.
Comentários