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Lei amplia mercado para a Agricultura Familiar em Minas Gerais

Política estadual garante a compra direta do setor para diversos órgãos públicos
A agricultura familiar do Estado dispõe de mais um instrumento legal para ampliar os canais de comercialização da sua produção. A lei Nº 20.608, de 2013, institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). Os objetivos são fomentar a organização e modernização da produção, melhorar o escoamento e favorecer a aquisição dos produtos da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais, ampliando o mercado de consumo da sua produção.

Segundo o superintendente de Abastecimento Alimentar e Comercialização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Scarascia, a nova lei traz alguns diferenciais em relação às outras legislações que regulamentam a aquisição de produtos da agricultura familiar. “Além de garantir a aplicação de 30% dos recursos na aquisição direta de produtos da agricultura familiar, a produção poderá ser destinada aos diversos órgãos públicos estaduais, rede pública de educação básica e superior, entidades socioassistenciais e instituições públicas com fornecimento regular das refeições, destacando-se hospitais e unidades prisionais que, atualmente, terceirizam o serviço de alimentação”, explica.

Para a aquisição de alimentos não será necessário o processo de licitação. A compra da agricultura familiar será realizada por meio de chamada pública, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado e sejam adquiridos de produção do próprio agricultor. Poderá ser criado um grupo de trabalho em conjunto com a Secretaria de Defesa Social (Seds) para estabelecer os critérios de operacionalização da nova lei.

Para se enquadrar na categoria de agricultor familiar, a propriedade deve ter até 4 módulos fiscais, o trabalho deve ser executado por mão de obra predominantemente da família e a renda familiar deve ser, no mínimo, de 50% proveniente da atividade rural, dentre outros requisitos.    

Inovação

Outro ponto inovador é que o Estado passa a incluir entre os beneficiários da legislação os agricultores familiares residentes em área urbana e periurbana. O Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) credencia o agricultor familiar às políticas públicas direcionadas ao setor, mas ele não prevê parâmetros para incluir o agricultor urbano. Para o coordenador de Apoio à Transição Agroecológica, Eugênio Martins de Sá Resende, este é um grande desafio. “Se conseguirmos regulamentar esse procedimento, vai ser um grande avanço em relação ao que vem sendo feito em todo o país”, afirma.

A nova lei estadual ainda será regulamentada, mas vem se somar às duas legislações federais que garantem a compra de alimentos da agricultura familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem base na lei 11.947/09, que estabelece que 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser gastos com a compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar. A agricultura familiar dispõe ainda do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que também garante a aquisição de gêneros alimentícios do setor destinados a instituições socioassistenciais e restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos.


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