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Pronta para o Plenário política de aquisição de alimentos





Já está pronto para apreciação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto que cria a Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), o Projeto de Lei (PL) 2.352/11 teve parecer aprovado em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (19/9/12).


O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo regimental para analisar o projeto.


O texto original prevê que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados a gêneros alimentícios para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública direcionada a agricultores familiares, com um limite máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite percentual de 30%.


A proposição também prevê que a gestão da política estadual será realizada de forma colegiada, com a representação de entidades de agricultores familiares. O objetivo é fomentar a organização e a modernização da produção e melhorar o seu escoamento; estimular a agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e para a ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; e favorecer a compra desses produtos pelos órgãos públicos estaduais.


Emendas - A emenda nº 1 modifica a redação do parágrafo 1º do projeto, para explicitar o que considera agricultor familiar: o rural, que se enquadre nos critérios da Lei Federal 11.326, de 2006; e o urbano, que se enquadre na Lei 15.973, de 2006. A emenda também acrescenta o artigo 6º à proposição, para incluir na Lei 15.973 o artigo 9º-A, que define que critérios e procedimentos para reconhecimento do agricultor familiar urbano serão dispostos em regulamento.


Por sua vez, a emenda nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 3º, para dispor que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços de produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Federal 12.512, de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar.


A emenda nº 3 modifica o parágrafo 2º do artigo 3º do projeto, dispondo que a aquisição será feita até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores quando se tratar de associação ou cooperativa. O texto original propõe valor máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor, a ser multiplicado pelo número total deles, quando se tratar de associação ou cooperativa.


Por fim, a emenda nº 4 acrescenta parágrafo ao artigo 3º. De acordo com o novo parágrafo, serão compatibilizados os sistemas de obtenção de preços e de realização de chamadas públicas do PAAFamiliar, bem como sua respectiva regulamentação, com as disposições do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de que trata a Lei Federal 10.696, de 2003, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), previsto na Lei Federal 11.947, de 2009.


O deputado Rogério Correia (PT) elogiou o PL 2.352/11, por tentar alinhar a política de Minas Gerais à política federal de aquisição de alimentos da agricultura familiar. “A proposta é de que o Estado também disponha de recursos para a compra de alimentos, para dar maior condição de o agricultor familiar se manter na área rural”, reforçou. Para o parlamentar, os programas voltados para a agricultura familiar, como o Pronaf e o PAA, são fundamentais para a geração de renda, principalmente nos pequenos municípios.


Doação de imóvel - Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno a outro projeto do deputado Antônio Carlos Arantes: o PL 2.819/12, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Jacuí (Sul de Minas). Trata-se de um imóvel rural com área de 10 mil m², situado no lugar denominado Batieiro e Santo Antônio, que deverá ser destinado ao funcionamento de centros de apoio a associações rurais. A proposta prevê que os o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado se não for dada a destinação prevista, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação.

Fonte: ALMG

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