Pular para o conteúdo principal

Aprovada a PEC da Erradicação da Pobreza


A Constituição Mineira deverá incluir a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades regionais e sociais na lista dos objetivos prioritários do Estado, a exemplo da Constituição Federal, em seu artigo 3ª. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/11, de iniciativa do deputado André Quintão (PT), aprovada em 1º turno esta semana no plenário da Assembleia. A proposta, que acrescenta o inciso XII ao artigo 2º da Constituição Estadual, recebeu 50 votos favoráveis dos 50 deputados presentes à reunião.

Para André, a PEC dá guarida constitucional para a criação de outros projetos e iniciativas que visem a ampliação e/ou o fortalecendo de ações para a erradicação da pobreza extrema e redução das desigualdades regionais no Estado. A linha de extrema pobreza, que inclui os brasileiros com renda mensal de até R$ 70, atinge 16 milhões de pessoas ou 8,6% da população nacional. Em Minas são 900 mil nessa condição, lembrou. Agora, a PEC 25/11 volta à comissão especial criada para analisá-la, a fim de receber parecer de 2º turno.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INSTITUCIONAL

O que é segurança alimentar e nutricional sustentável? A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas, alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável. Criação Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais. Breve Histórico No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Seguranç

PROCESSO DE SELEÇÃO BIÊNIO 2023-2024 CONSEA-MG

A Comissão de Seleção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas  Gerais - Consea-MG, responsável pelo processo de escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos  da sociedade civil, na forma da Lei 22.806/2017, do Decreto nº 47.502/2018 e da Resolução nº  001/2022, torna público o presente Edital que trata do processo de seleção e renovação da composição  do Consea-MG para o biênio 2023-2024.  Ficam abertas as inscrições de Entidades, Organizações Civis ou Coletivos da sociedade civil para  seleção de representação para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas  Gerais (Consea MG), para ocupar 26 (vinte e seis) vagas de membros titulares e 26 (vinte e seis) vagas  de membros suplentes para o Biênio 2023-2024, sendo:  17 (dezessete) vagas de membros titulares e 17 (dezessete) vagas de suplentes destinadas às  entidades, organizações civis e coletivos de abrangência regional, circunscritas à territorialidade,  conforme art.17

Relatório da 8ª CESANS

Conheça o relatório final da  8ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023. É com imensa satisfação que compartilhamos o Relatório da 8ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023. Este relatório é resultado da resistência, maturidade e compreensão do atual momento político que o país atravessa, marcado pelo desafio da reconstrução das políticas públicas, com o firme compromisso de apoiar aqueles que mais necessitam. Leia AQUI o relatório final da 8ª CESANS. A 8ª conferência reuniu mais de 200 delegadas e delegados de todo o estado. As propostas apresentadas lançam luz sobre as realidades municipais e desempenharão um papel fundamental na elaboração do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (2024/2027). Além disso, essas contribuições enriqueceram os debates da 6ª